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DOC. 968.4972.0978.4517

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE HOMOCÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 121, § 2º, IV DO CP E LEI 10.826/03, art. 14). RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RECONHECIMENTO DAS CONSEQUÊNCIDAS NEGATVAS DO CRIME E AFASTAMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. APELO DEFENSIVO REQUERENDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR SER A CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS OU AJUSTES NAS RESPECTIVAS FRAÇÕES DE EXASPERAÇÃO.

Decisão dos jurados que está respaldada por vastos elementos probatórios contidos no processo, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser preservada a soberania dos veredictos. A valoração da prova compete aos jurados, que concluíram por condenar o réu. Da mesma forma, restou evidenciada a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida na cabeça, quando desembarcava do veículo.

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