TJSP. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Sentença de improcedência - Admissibilidade - Proteção possessória que cabe a quem exerce em nome próprio qualquer dos poderes inerentes à propriedade em caso de turbação, esbulho ou justo receio de ser molestado na posse (art. 1204 e 12010, do CC) - Litígio tem por objeto imóvel em que em área menor localizam-se sete edificações, onde moram os apelados - Pleito embasado em escritura de cessão de direitos hereditários, mediante o qual seu pai teria adquirido os direitos sobre o imóvel - Documento de cessão incompleto, que não traz nenhuma especificação do imóvel, além do bairro em que se encontra - Não existe planta anexada ao documento - Alegação de posse indireta e de comodato verbal celebrado entre o pai do apelante, Sr. Isao, e os ex-funcionários de sua suposta olaria - Apelante afirma ter mantido o comodato verbal com os herdeiros dos comodatários até 2019, quando houve o esbulho - Documentos juntados não comprovaram a posse do apelante, nem o comodato verbal, muito menos, o esbulho - Apelados que há décadas exercem a posse direta do imóvel - Não demonstrada a legitimidade da posse indireta invocada pelo apelante, ônus que lhe competia (CPC, art. 373, I) - Recurso desprovido, com majoração de verba honorária
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