TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer. Beneficiária idosa, curatelada, diagnosticada com Alzheimer (grau 3). Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, determinando que a ré mantenha o atendimento da autora junto à Versania Clínica Médica, conforme o relatório médico, custeando e garantindo os procedimentos necessários ao seu bem-estar, enquanto persistir a necessidade, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. Insurgência da ré. Não acolhimento. Demonstração dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Custeio do tratamento pela operadora, ainda que por mera liberalidade, em clínica de retaguarda por período considerável, aponta pela legítima expectativa da beneficiária quanto à continuidade de cobertura. Perigo de dano decorrente do estado de saúde debilitado da autora, que depende integralmente de terceiros. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Pretensão relativa à realização de perícia médica deve ser submetida ao Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA.» (v.47141)
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