TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por litispendência. Inconformismo da autora. Ação que reproduz integralmente causa de pedir e pedido formulado em reconvenção apresentada noutros autos, que se encontrava em curso quando do ajuizamento desta demanda. Tríplice identidade configurada. Inteligência do art. 337, §3º, do CPC. Deferimento superveniente do registro de marca que não constitui nova causa de pedir. Fato que deveria ter sido comunicado perante os autos da reconvenção. Inteligência do CPC, art. 493. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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