TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE TEMA NÃO PREVISTO NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - NÃO CABIMENTO DE PARTE DO RECURSO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICADA - COMPETÊNCIA - CONTRATO DE TRANSPORTE - CONTRATO POSTERIOR COM CLÁSULA EXPRESSA DE PREVALÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO - COMARCA DE SÃO PAULO.
O rol do CPC, art. 1.015, que versa sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é de taxatividade mitigada. Excepcionalmente, admite-se o manejo do agravo de instrumento em circunstâncias que, em regra, não se enquadram nos contornos estabelecidos pela norma do sobredito artigo, quando houver comprovada urgência, necessariamente derivada da inutilidade da apreciação da matéria no recurso de apelação. Não se tratando de questão prevista no CPC, art. 1.015 ou que autorize a mitigação do rol do mencionado dispositivo normativo, parte do recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade. Não é nula por ausência de fundamentação a decisão que, apesar de sucinta, registra os motivos que lograram embasá-la. Sendo o contrato de transporte posterior ao contrato de cross docking e havendo cláusula expressa de prevalência do primeiro sobre o segundo, deve ser reconhecido o foro eleito no contrato de transporte como o competente para processamento e julgamento do feito.
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