TJSP. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda indenizatória. Alegada interrupção injustificada do serviço. Inadimplência, contudo, alegada pela ré, sem que tenha a autora comprovado o pagamento das faturas dadas como pendentes. Ônus da prova do extintivo do direito alheio, como o pagamento, que era da devedora (CPC/2015, art. 373, II). Ilícito não configurado por parte da fornecedora. Sentença de improcedência confirmada. Apelação da autora desprovida
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