TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Havendo demonstração de que o requerente, ao firmar contrato de empréstimo, recebeu informações acerca da forma e condições da negociação, recebendo, inclusive, cópia do contrato de empréstimo pessoal, optando pela contratação de seguro prestamista, tornando-se, dessa forma, ciente das cláusulas e condições ajustadas, não há falar em inobservância do direito de informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), tampouco em venda casada (CDC, art. 39, I).
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