TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDEDNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SOBRE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PETIÇÃO INICIAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - INÉRCIA DA PARTE - INÉPCIA CONFIGURADA.
Ausentes os requisitos dos CPC, art. 319 e CPC art. 320, e tendo a parte se quedado inerte, embora lhe oportunizada a emenda da petição inicial, a fim de que juntado documento indispensável, é de rigor a manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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