TJSP. Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Lucas Cristóvão Cesário de Andrade, alegando que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva e a configuração de excesso de prazo para a formação da culpa. II. Questão em Discussão 2. Consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva e se o trâmite do processo se encontra regular. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva foi mantida por decisões fundamentadas, considerando que o paciente teria sido detido após fuga em alta velocidade, e portava, junto com o adolescente, uma arma de fogo municiada, havendo indicativos de que o armamento seria empregado em crimes de roubo. Além disto, o paciente é reincidente, denotando reiteração delitiva 4. O argumento de excesso de prazo não se sustenta, pois o processo tramitou regularmente, com a instrução encerrada, conforme Súmula 52/STJ. O prazo do CPP, art. 403, § 3º não é peremptório, e o recesso de final de ano e férias regulares da Magistrada justificam o tempo decorrido para a prolação da sentença. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada, com recomendação. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legal e necessária para garantia da ordem pública. 2. O excesso de prazo não é manifesto, conforme Súmula 52/STJ. Legislação Citada: CPP, art. 282, I e II; art. 318; art. 403, § 3º; parágrafo único do art. 316. Lei 10.826/06, art. 14. Lei 8.069/90, art. 244-B. CP, art. 330. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 710.216/PR, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/03/2022, DJe 14/03/2022. STF, Plenário, ADI 6581 DF e ADI 6582 DF, Info 1046
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