TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SÁUDE. «HOME CARE".
Inconformismo da segurada contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, para compelir a operadora do plano de saúde a fornecer serviços de «home care". Parcial acolhimento. Segurado hospitalizado com quadro confusional relacionado a infecção sistêmica de origem gastrointestinal. Durante a internação apresentou aspiração traqueo brônquica resultante pneumonia aspirativa sendo suspensa totalmente a dieta oral com substituição para nutrição enteral, a qual exige cuidados de enfermagem contínuos e especializados para controle do fluxo da dieta e os sintomas do doente além de cuidados respiratórios. Processo de desospitalização condicionado à prescrição médica de internação domiciliar, para suporte e monitoramento do paciente, com visitas médicas duas vezes ao mês; cuidado por técnico de enfermagem ao longo das 24 horas do dia; atendimento fisioterápico muscular e respiratório cinco vezes na semana; atendimento de fonoaudiologia duas vezes na semana; fisioterapia respiratória e motora cinco vezes por semana e fonoaudiologia três vezes por semana. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Necessidade de preservação da incolumidade do segurado. Tutela de urgência parcialmente confirmada, para obrigar a agravada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a trinta dias, providenciar: visitas médicas duas vezes ao mês; cuidado por técnico de enfermagem ao longo das 24 horas do dia; atendimento fisioterápico muscular e respiratório cinco vezes na semana; atendimento de fonoaudiologia duas vezes na semana; fisioterapia respiratória e motora cinco vezes por semana e fonoaudiologia três vezes por semana. Entretanto, a alimentação enteral, a cama hospitalar e os equipamentos necessários para implementação destas medidas devem ser providenciados pelos familiares do agravado, bem como as medicações de uso oral domiciliar, itens de conforto e higiene. Precedentes. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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