TJSP. ASSOCIAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Insurgência da demandada. PRELIMINAR. Pedido de justiça gratuita. Não acolhimento. A pessoa jurídica sem fins lucrativos deve demonstrar sua hipossuficiência financeira para que lhe seja conferido o benefício da justiça gratuita, sujeitando-se ao CPC, art. 98 e Súmula 481, C. STJ, o que não restou comprovado nos autos. Caso, contudo, de conhecimento do recurso, dado que a apelante recolheu o preparo recursal. MÉRITO. VALIDADE DA ASSOCIAÇÃO. Alegação de regularidade da relação jurídica e validade dos descontos. Não cabimento. Descontos não autorizados pelo demandante. Cabia à demandada o ônus de demonstrar a efetiva contratação, do qual não se desincumbiu. A associação se limitou a apresentar ficha de filiação e autorização para desconto em benefício previdenciário, constando apenas a informação de que fora assinada eletronicamente, mas desacompanhada dos documentos probatórios, como «selfie», fotos ou documentos pessoais. DANOS MORAIS. Pretensão de exclusão ou de minoração. Não acolhimento. Descontos indevidos efetuados na aposentadoria. Verba de caráter alimentar. Arbitrados em R$ 5.000,00 em primeiro grau. Valor razoável e proporcional. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados.
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