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DOC. 965.6566.3335.8570

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES E DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO VIA SISTEMA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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