TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DA PARTE - REGULARIDADE - EXEGESE PROCESSUAL.
Para que reste caracterizada a desídia, autorizadora da extinção do processo por abandono, é de rigor a prévia intimação pessoal da parte autora, conforme preceitua o CPC, art. 485, III. Cumpridas as exigências legais, a extinção é medida que e impõe.
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