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DOC. 965.4890.1340.2236

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE APLICA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que aplicou ao executado, ora impetrante, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 774, V. a Lei 12.016/2009, art. 5º, II determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de recurso com efeito suspensivo. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança quando houver instrumento processual previsto em lei voltado à impugnação do ato dito coator. Em se tratando de decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, a lei prevê a oposição de embargos à execução e, ainda, o agravo de petição (arts. 884, caput, e 897, « a «, e § 1º, da CLT) como instrumentos processuais destinados à alegação das matérias indicadas no CPC, art. 525, § 1º. Sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. Precedentes. Recurso ordinário não provido.

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