TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Execução Fiscal - Sentença que reconheceu a consumação da prescrição intercorrente - Recurso de ofício - Não provimento - Decurso de mais de 5 (cinco) anos, após 1 (um) ano de suspensão, sem que a Fazenda Estadual tomasse qualquer medida capaz de lhe dar seguimento - Lei 6.830/80, art. 40, § 4º e Súmula 314/STJ - Reconhecimento pela própria exequente, que postulou a extinção da ação - Sentença mantida - DESPROVIMENTO da remessa necessária
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