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DOC. 965.3385.5323.0782

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Ubatuba. Bloqueio de saldo em conta bancária. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado. Irresignação. Cabimento. É impenhorável montante depositado em conta poupança até o limite de quarenta salários-mínimos, conforme disposto no CPC, art. 833, X. Impenhorabilidade que, conforme entendimento fixado pelo E. STJ no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, foi estendida aos valores mantidos em contas bancárias de qualquer espécie, desde que inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Precedentes desta C. 14ª Câmara. Penhora levantada Decisão reformada. Recurso provido.

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