TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE QUE EXCLUA O NOME DA AGRAVADA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). 1)
Agravante insurge-se somente contra o valor da multa. 2) Multa que se revela como instrumento de garantia de efetividade da tutela jurisdicional. Possibilidade de arbitramento. CPC, art. 537. Valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) de forma única se mostra excessivo, considerando a obrigação que visa coibir o descumprimento, o valor da dívida que gerou a negativação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alteração das astreintes para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. 3) Parcial reforma da decisão. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito