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DOC. 965.1952.2367.2496

TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.

A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, quanto ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS», ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, aplicando o óbice da Súmula 422/TST, I. Ainda, quanto aos temas «HORAS EXTRAS PELA INVALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS» e «INTERVALO INTRAJORNADA», os embargos foram denegados, respectivamente, ante a sua inviabilidade, com aplicação do óbice do art. 896-A, §4º, da CLT, e ante o não atendimento do pressuposto do cabimento, aplicando o óbice da Súmula 353/TST. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se o agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, alegando privação do direito à ampla defesa e à inafastabilidade da jurisdição, pugnando, ainda, pela aplicação do princípio da fungibilidade, sem traçar, portanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos em cada um dos temas. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.

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