TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR POSSESSÓRIA - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - ESBULHO POSSESSÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.
Conforme preconiza o CPC, art. 561, a reintegração de posse liminar depende da comprovação da posse anterior, da ocorrência do esbulho e da intercorrência de prazo inferior a um ano e um dia entre o esbulho e o ajuizamento da demanda. Ausente a comprovação da ocorrência do alegado esbulho possessório, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a liminar possessória, devendo ser aguardada a instrução probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
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