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DOC. 964.7858.5565.2499

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Pretensão de reformar a decisão que fixou os honorários periciais em R$ 2.000,00, com o rateio entre as partes, nos termos do CPC, art. 95 - Prova pericial determinada de ofício - Honorários periciais que deverão ser recolhidos pelo devedor - Tese firmada pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Temas 671, 672 e 871): (1.1) «Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos» (1.2) «Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial» (1.3) «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dois honorários periciais» - Hipótese de aplicação da tese 1.3 firmada pelo C. STJ - Honorários periciais fixados em montante excessivo, devendo ser observados os limites estabelecidos na tabela da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão reformada, para determinar que os honorários periciais serão suportados pela Fazenda Pública e deverão observar os limites estabelecidos na tabela da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recurso parcialmente provido

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