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DOC. 964.6742.4020.5934

TJSP. PENHORA.

Salário. A impenhorabilidade do salário/ganhos pode ser mitigada, cabendo a análise do caso concreto. Hipótese em que a constrição não comprometerá a sobrevivência do devedor ou da sua família. Percentual definido em 30% dos seus ganhos líquidos recebidos de uma das suas fontes de renda, descontados apenas IR e previdência, abrangidos pelo limite estabelecido na Lei 10.820/03, art. 6º, § 5º. Caso concreto a autorizar a penhora. Precedentes. Recurso desprovido

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