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DOC. 964.4702.6485.9836

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 150, 2 VEZES N/F 71, 330, 147, 146, 2 VEZES N/F 70, E 157, PARÁGRAFO 2º, VII, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Fidelis que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar JOHN LENNON DE CASTRO FARIA pela prática dos crimes previstos nos arts. 150 (2 vezes) na forma do art. 71, 330, 147, 146 (2 vezes), na forma do art. 70, e 157, parágrafo 2º, VII, do CP, da seguinte forma (index 103275852 dos autos originários): *art. 150 (2 vezes) na forma do CP, art. 71 - 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção; *CP, art. 330 - 17 (dezessete) dias de detenção e 12 (doze) dias-multa; *CP, art. 147 - 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção; *art. 146, 2 vezes, n/f 70 do CP - 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção; e *art. 157, parágrafo 2º, VII, do CP - 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. Todos na forma do CP, art. 69. Foi estabelecido o Regime Fechado.

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