TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REPRIMENDA DEFINITIVA - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERTINÊNCIA.
Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da ofendida não necessita de maiores formalidades, sendo suficiente a clara demonstração do interesse da vítima de que providências sejam tomadas. Diante da comprovação da materialidade e da autoria da infração penal e sendo as declarações da vítima firmes e coesas, corroboradas, inclusive, pelas demais provas produzidas nos autos, a condenação do apelante pelos delitos de perseguição e de descumprimento de medida protetiva de urgência é medida de rigor. A palavra da vítima, em crimes praticados em um ambiente doméstico possui um especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Inviável a aplicação do princípio da consunção, pois comprovado nos autos que os delitos são autônomos e foram perpetrados mediante circunstâncias distintas, não havendo o nexo de dependência ou subordinação entre eles. A pena-base deve ser aumentada quando idôneos os fundamentos empregados para valorar negativamente circunstância judicial prevista no CP, art. 59. Na concretização da pena fixada ao apelante, constatada a existência de erro material, necessária a sua correção. Considerando a reincidência do apelante, deve ser mantido o regime semiaberto, sendo tal modalidade mais adequada qualitativamente à prevenção dos delitos e à reprovação das condutas.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito