TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Apelação interposta por João Henrique Fermino Dias Ferraz contra sentença que o condenou à pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 793 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática de tráfico de drogas, nos termos do art. 33, «caput», combinado com art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006. A defesa pleiteia a desclassificação para uso pessoal, conforme art. 28, «caput», da mesma lei. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do apelante configura tráfico de drogas ou posse de drogas para uso pessoal. III. Razões de Decidir: 3. A materialidade delitiva e a autoria do recorrente foram comprovadas por depoimentos de guardas municipais e provas periciais. 4. A quantidade e forma de acondicionamento das drogas, além dos antecedentes criminais do apelante, corroboram a condenação por tráfico. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida quando comprovada a intenção de mercancia. 2. A condição de usuário não exclui a possibilidade de tráfico. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», art. 40, III. Jurisprudência Citada: STF, Tema 656. STJ, AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.06.2021. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19.09.2022
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