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DOC. 964.2154.3855.4424

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela em face do Município de Petrópolis e do Estado do Rio de Janeiro. A autora objetiva exame de doppler de membros inferiores, com urgência, para definição do diagnóstico e prescrição de tratamento adequado, eis que acometida de quadro de Flebite em MID. Internação em hospital da rede privada em 20/03/2024. Tutela deferida. Sentença de procedência. Apelo do Estado. Obrigação do Estado em prestar assistência de saúde aos que não podem arcar com os seus custos. Súmula 65/TJRJ. Presente o interesse processual na ação proposta em face de entes estatais com vistas à obtenção de prestação unificada de saúde. Decreto 7.508/2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990. Tema 793 do STF: «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". Inexistência de ilegalidade na determinação para que o exame seja realizado em hospital da rede privada de saúde. Condenação de ambos os réus, Estado e Município, ao pagamento de honorários. Tema 1002 do STF para a condenação do Estado. Valor da causa que, por não refletir o conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo, autoriza a fixação dos honorários sucumbenciais, na forma do §8º do CPC, art. 85. Tema 1076, do STJ. Honorários advocatícios ora arbitrados em R$ 500,00, na proporção de metade do encargo a cada um. Precedentes desta Corte. Taxa judiciária devida na forma do Enunciado 42 do Fundo Especial deste Tribunal: «A isenção estabelecida no CTN, art. 115, caput do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores, porém, na qualidade de réus, devem, por força do CTN, art. 111, II, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo.» NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Honorários advocatícios majorados para R$ 600,00, em grau recursal.

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