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DOC. 964.0397.0276.1446

TJSP. Apelação. Serviços bancários. Ação de obrigação de fazer. Preliminares de ausência de interesse de agir e violação ao princípio da dialeticidade. Rejeição. Autora comprovou que estava devidamente habilitada a levantar os valores existentes nas contas do de cujus no banco réu, os quais foram transmitidos para a sua pessoa sem necessidade de homologação judicial, por meio de «Escritura de Arrolamento com testamento, renúncia de legado e adjudicação". Recusa em autorizar o levantamento caracterizou falha na prestação do serviço. Incidência das regras previstas no CPC, art. 610; capítulo XIV, subitens 78 e 124, das Normas De Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio TJ/SP; e CDC, art. 14. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

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