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DOC. 963.7801.8623.3079

TJSP. Alienação fiduciária de veículo. Ação de busca e apreensão. Reconvenção. O saldo devedor do financiamento foi pago por meio da indenização do seguro prestamista, conforme noticiado no cumprimento de sentença 0000285-77.2023.8.26.0069. Diante disso, fica evidente que houve perda superveniente do interesse processual na ação e busca e apreensão, em razão do pagamento do débito, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no VI, do CPC, art. 485. A reconvenção, apesar de cabível, é improcedente. O fiduciário somente ficou sabendo do falecimento do fiduciante, quando da apreensão do veículo. Por isso, não há como reconhecer que o ajuizamento da presente demanda foi indevido. Recursos parcialmente providos

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