TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALÍQUOTA DO ICMS SUPERIOR A 18%, INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, VISANDO A EXPEDIÇÃO DAS FATURAS ANTIGAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO PROVEITO ECONÔMICO.
Concessionária não é parte na relação processual e não cabe a transferência desse ônus para terceiros, eis que tal providência pode ser realizada pela parte interessada. Acesso a cada fatura para obter informações específicas (alíquota de ICMS) demanda acionamento de via administrativa para tal desiderato, sendo cabível intervenção judicial apenas se, e somente se, demonstrada a não obtenção de solução. Concessionária que está obrigada, nos termos dos arts. 329 c/c 623, VI, da Resolução 1000/21 da ANEEL, a fornecer segunda via das faturas. Ônus do exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executas, nos termos do CPC, art. 534. Jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que, havendo algum empecilho, dificuldade ou injusta recusa por parte da concessionária de serviço público de fornecimento dos elementos necessários à realização dos cálculos, é possível requerer nos autos a sua intimação para apresentação daquele documento. Agravante trouxe aos autos duas tentativas de pedidos formulados pela via administrativa. Apresentação parcial das faturas pela concessionária sem justificativas quanto a não apresentação integral das faturas referentes ao período de 12/2010 a 10/2018. Consubstanciado empecilho e/ou recusa em fornecer os documentos hábeis e necessários a liquidação do julgado. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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