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DOC. 963.1098.1111.5368

TJSP. Gratuidade judiciária. Usucapião de imóvel urbano promovida por dois irmãos de patrimônio familiar objeto de transmissão (droit de saisine) pelo falecimento dos pais. Decisão de Primeiro Grau concedendo gratuidade para um dos autores (a irmã) e não para o recorrente, que demonstrou ser titular de investimentos de capital que rompem todo e qualquer conceito de pessoa pobre ou com dificuldade econômica para recolher as taxas judiciárias da Lei Estadual 11.608/2003. Decisão deve ser mantida, com a ressalva (e o Tribunal age de ofício na forma do CPC, art. 292, § 3º) de que o valor da causa deve ser metade do valor venal, tendo em vista que metade os autores receberam por herança. Provimento, em parte

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