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DOC. 963.1064.2250.1562

TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por Azul Companhia de Seguros Gerais contra a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A, visando o ressarcimento da quantia de R$ 8.389,38, valor este pago pela seguradora em razão de danos causados ao veículo de sua segurada, Ana Lúcia Pereira Cunha, decorrente de acidente de trânsito em rodovia administrada pela ré. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na responsabilidade civil da concessionária pelo acidente causado por ressolagem de pneu na pista e a incidência dos juros de mora a partir da data do desembolso pela seguradora III. Razões de Decidir. 3. A responsabilidade civil da concessionária é objetiva, conforme CF/88, art. 37, § 6º, devido à falha na prestação do serviço público de manutenção e segurança da rodovia.4. Os juros de mora devem incidir a partir da data do desembolso efetuado pela seguradora, conforme entendimento do C.STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para modificar o termo inicial dos juros de mora para a data do desembolso pela seguradora e não do evento danoso tal como constou da sentença. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil da concessionária é objetiva. 2. Juros de mora incidem a partir do desembolso pela seguradora. Legislação Citada: CF/88, art. 37, § 6º; CC, art. 786; CDC, art. 14 e CDC, art. 22. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/08/2016; TJSP, Apelação Cível 1008036-82.2023.8.26.0624, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 22/06/2024

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