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DOC. 962.9475.5166.3272

TJSP. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Vítima confirmou em juízo o furto a seu imóvel, mediante rompimento do portão e da janela do prédio em construção, acrescentando que, depois de assistir às imagens captadas por câmeras locais, pôde notar que o crime fora praticado por uma pessoa do sexo masculino e outra do feminino. Relatório de investigação destacou que familiares da apelante, ao assistir à filmagem que registrou o fato criminoso em questão, identificaram-na sem sombra de dúvidas. Acusada confessou na fase policial o cometimento do furto, em concurso com o corréu João Paulo; em juízo, retratou-se. Retratação judicial isolada nos autos. Confissão extrajudicial em sintonia com os demais elementos probatórios, notadamente a declaração da vítima, o relatório de investigação e o laudo pericial com degravação das imagens. Condenação criminal fundada na valoração conjunta de atos de prova, produzidos sob o crime do contraditório e da ampla defesa, e de atos de investigação. Ausência de violação ao sistema de valoração das provas, previsto no CPP, art. 155, caput. Provas robustas. Condenação mantida.

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