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DOC. 962.8271.2511.7523

TJSP. TUTELA ANTECIPATÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE.

Contrato de cessão de espaço em estádio de futebol (camarote no Morumbis). Complexidade da discussão, sobretudo diante de possível resolução negocial e suposta ineficácia da cessão. Pretensão de concessão de tutela para determinar a indisponibilidade de bens de empresa e de sócios. Impossibilidade. Ausentes os requisitos do CPC, art. 300. Necessária a regular instrução do feito, sob o crivo do contraditório, especialmente porque não há elementos que indiquem, de forma segura e objetiva, estarem os requeridos a dilapidar patrimônio. Hipótese de periculum in mora reverso. Ausência de elementos a permitir, desde logo, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas. Fragilidade das evidências, por ora, a justificar obrigação de não fazer. Incumbe ao juiz, destinatário da prova, avaliar a utilidade e a amplitude da instrução. Livre convencimento. Prevalência. Recurso desprovido

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