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DOC. 962.6970.1424.8709

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REDUÇÃO DA ALIQUOTA ICMS - REPASSE AO CONTRATANTE - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - MENSALIDADES INADIMPLIDAS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL MÚTUO - MULTA RESCISÓRIA AFASTADA. -

Não padece de nulidade a sentença, por ausência de fundamentação, na qual o julgador aponta claramente os motivos de seu convencimento. - Não tendo a parte se desincumbido do seu ônus probatório previsto no CPC, art. 373, I, não há se falar em falha na prestação dos serviços e, tampouco, em descontos compulsórios na fatura mensal. - Existindo disposição contratual expressa, a redução da alíquota do ICMS em decorrência da Lei Complementar . 194/2022, editada com o intuito de amenizar os efeitos da pandemia da COVID-19 sobre os serviços essenciais, deve ser repassada ao contratante, reduzindo o valor dos serviços prestados. - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando sua honra objetiva é violada, sem o que não é caracterizada a suposta lesão. - Constatada a existência de descumprimentos contratuais por ambas as contratantes, sendo, portanto, recíproca a culpa pela resolução do contrato, não deve incidir multa rescisória em proveito de nenhuma das partes.

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