TJSP. AGRAVO INTERNO.
Recurso fundado no CPC, art. 1.021. Pretensão à constituição do crédito tributário de ICMS por documento diverso da GIA. Nota fiscal que é mera obrigação acessória para registro contábil e não se qualifica como declaração apta a constituir imposto independente da sistemática adotada para o recolhimento do ICMS-Difal. Necessário procedimento administrativo com devido processo legal para o desiderato. Pedido de retratação ou submissão ao julgamento colegiado. Decisão ratificada. Recurso não provido
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