TJRJ. Agravo de instrumento. Ação Declaratória e Indenizatória. Decisão que rejeitou antecipação de tutela. Pleito preliminar de concessão de gratuidade de justiça recursal. Despacho oportunizando a comprovação da real situação econômica. 1º e 3º Agravantes que colacionaram documentos que, além de insuficientes para atestar sua miserabilidade, indicam que exercem atividade econômica constante, onde auferem recursos suficientes para o adimplemento das despesas recursais, quedando-se inerte o 2º Agravante. Indeferimento. Determinação de recolhimento das custas devidas, em cinco dias, sob pena de deserção. Preparo não efetuado dentro do prazo assinalado. CPC, art. 1.007. Precedentes deste Sodalício. Ausência de requisito extrínseco. Inadmissibilidade manifesta. Não conhecimento do recurso, na forma do CPC/2015, art. 932, III.
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