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DOC. 962.2509.3326.6205

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO.

Sentença de procedência. Inconformismo da proprietária tabular, alegando carência da ação e, no mérito, pugnando pela improcedência, com a consequente reintegração de posse. Acolhimento em parte. A ausência de qualificação da apelante na petição inicial, se entendida como vício, é sanável. Recorrente que não teve qualquer prejuízo, podendo ofertar a sua contestação de forma tempestiva. Apelante que não impugnou a fundamentação disposta no pronunciamento recorrido quanto ao pleito reconvencional de reintegração de posse. Os apelados não comprovaram os requisitos da usucapião, seja na modalidade extraordinária (CCB, art. 1.238), seja na especial urbana (art. 1.240, caput, do Código Civil). Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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