TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 129, PARÁGRAFO 13 E art. 147, AMBOS NA FORMA DO art. 61, II, ALÍNEA «F», TODOS DO CÓDIGO PENAL. SURSIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação contra a Sentença Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu que condenou o réu HAILTON SILVA SANTOS à pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão pelo crime previsto no art. 129, parágrafo 13 do CP, e à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 147, somadas pela regra do concurso material de delitos. Fixou-se o regime aberto, mantendo-se as medidas protetivas decretadas às fls. 123/124 (index 123). Negou-se a substituição, concedendo-se, no entanto, o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições (art. 77, parágrafo 2º, «b» e «c» do CP): a) proibição de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem autorização do juiz; e b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, a perfazer o total de 12 (doze) comparecimentos (index 231).
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