TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência dos exequentes contra a r. decisão de primeiro grau que determinou a intimação da perita judicial para prestar esclarecimentos e apresentar novos cálculos para instrução do feito. Irresignação que não prospera. Existência de controvérsia acerca do termo final da pensão mensal fixada a título de indenização por danos materiais, que justifica a medida adotada. Inocorrência de preclusão acerca da matéria, tampouco inobservância ao quanto disposto no CPC, art. 505. Incumbe ao magistrado, e não ao perito, solucionar as controvérsias de direito. Princípio da indelegabilidade da jurisdição. Decisão mantida. Recurso não provido
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