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DOC. 961.1467.3733.1414

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - NÃO CABIMENTO - DOLO COMPROVADO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.

Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos delitos, diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos coligidos, imperiosa a manutenção da condenação do apelante pelos delitos previstos no art. 129, §13º, do CP e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Comprovado nos autos que o apelante agiu com dolo em agredir a vítima, julga-se descabida a tese de desclassificação para a modalidade culposa do delito.

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