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DOC. 960.9175.5771.3593

TJSP. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.

Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial, nos termos dos arts. 4º e 5º, do Decreta Lei 911/1969. Alegada prescrição para a citação dos recorrentes. Não cabimento. O despacho que determinou a citação na ação de busca e apreensão, interrompeu a prescrição. Aplicação dos arts. 202, do CC e 240, §1º, do CPC. Lado outro, em se tratando de execução de cotas de consórcio inadimplidas, incide o disposto no Lei 11.795/2008, art. 32, §2º. Se o grupo encerrou em 2015 e os recorrentes foram citados em 2.017, não há falar em prescrição. No mais, as razões recursais não comportam conhecimento, tendo em vista que as questões lançadas pelos recorrentes não foram analisadas pela Juíza singular. A matéria é diversa da discutida na decisão agravada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida

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