TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte a quo, valorando os elementos probatórios produzidos nos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), concluiu, assim como o juízo sentenciante, que o reclamante, como gerente de relacionamento de pessoa jurídica, estava enquadrado na exceção da jornada dos bancários, prevista no art. 224, §2º, da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 102, I, desta Corte. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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