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DOC. 960.7050.8553.0106

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenização por danos morais e lucros cessantes. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ofertada pela parte executada.  Preliminar. Impugnação apresentada que indica os valores que entende indevidos. Detalhamento fornecido na fundamentação da impugnação. Situação que permitiu a devida defesa pela agravante.   Mérito. Petição da parte exequente-agravante não veio acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Desrespeito ao disposto no CPC, art. 524. Parte agravada que não teve oportunidade de defender quanto aos parâmetros utilizados pela parte agravante para chegar no montante cobrado. Indicação posterior pela parte agravante-exequente de que os valores cobrados tratavam da multa de 1% sobre o valor da causa aplicada em desfavor da parte agravada, honorários de sucumbência e custas processuais. Agravante que não faz qualquer menção referente a que título eram as diferenças cobradas na inicial do cumprimento de sentença. Decisão de acolhimento parcial da impugnação apresentada pela parte agravada mantida.  Resultado. Agravo não provido

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