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DOC. 959.8837.8831.8151

TJSP. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES E RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO.

Cerceamento de defesa não ocorrido. Hipossuficiência financeira não infirmada. Ausência de comprovação de falta grave. Fundamentação da sentença condizente aos ditames do art. 489, §1º, do CPC. Impossibilidade de reconhecer sociedade de fato em relação a terceiro não integrante da lide. Valor de pró-labore não comprovado, nos termos do CPC, art. 373, I. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS

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