Carregando…

DOC. 959.7225.0416.8729

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO.I. 

Caso em Exame1. Wendell Alves Nunes da Silva foi condenado por roubo majorado, com emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva, a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 18 dias-multa. A defesa recorreu, alegando nulidade processual e insuficiência de provas, e pleiteou a desclassificação para furto ou a redução da pena.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade processual por suposta violação ao CPP, art. 226; (ii) avaliar a suficiência das provas para a condenação; e (iii) analisar a possibilidade de desclassificação do delito ou redução da pena.III. Razões de Decidir3. Não houve violação ao CPP, art. 226, pois o reconhecimento do réu foi realizado de forma regular e corroborado por outras provas.4. A materialidade e autoria do delito foram confirmadas por depoimentos das vítimas, reconhecimento do réu e confissão na fase inquisitiva. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes de roubo. Não há que se falar em desclassificação pois a grave ameaça com emprego de arma de fogo restou demonstrada.IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao recurso para modificar o regime inicial para semiaberto, mantendo-se a condenação e a pena aplicada.Tese de julgamento: "1. A regularidade do reconhecimento do réu afasta a alegação de nulidade. 2. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, é suficiente para a condenação em crimes de roubo, restando demonstrado que houve grave ameaça com emprego de arma de fogo.».Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º-A, I; art. 71; art. 33, § 2º, «b», e § 3º; art. 44, I.CPP, art. 226; art. 387, § 2º.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26.03.2019.STJ, HC 475694/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23.04.2019.STJ, HC 508924/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.06.2019

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito