TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em Exame1. Wendell Alves Nunes da Silva foi condenado por roubo majorado, com emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva, a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 18 dias-multa. A defesa recorreu, alegando nulidade processual e insuficiência de provas, e pleiteou a desclassificação para furto ou a redução da pena.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade processual por suposta violação ao CPP, art. 226; (ii) avaliar a suficiência das provas para a condenação; e (iii) analisar a possibilidade de desclassificação do delito ou redução da pena.III. Razões de Decidir3. Não houve violação ao CPP, art. 226, pois o reconhecimento do réu foi realizado de forma regular e corroborado por outras provas.4. A materialidade e autoria do delito foram confirmadas por depoimentos das vítimas, reconhecimento do réu e confissão na fase inquisitiva. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes de roubo. Não há que se falar em desclassificação pois a grave ameaça com emprego de arma de fogo restou demonstrada.IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao recurso para modificar o regime inicial para semiaberto, mantendo-se a condenação e a pena aplicada.Tese de julgamento: "1. A regularidade do reconhecimento do réu afasta a alegação de nulidade. 2. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, é suficiente para a condenação em crimes de roubo, restando demonstrado que houve grave ameaça com emprego de arma de fogo.».Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º-A, I; art. 71; art. 33, § 2º, «b», e § 3º; art. 44, I.CPP, art. 226; art. 387, § 2º.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26.03.2019.STJ, HC 475694/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23.04.2019.STJ, HC 508924/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.06.2019
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