TJSP. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL -
Espaço comercial em shopping center - Desocupação antecipada do imóvel pela locatária - Ação monitória voltada à satisfação da multa compensatória (20% dos aluguéis vincendos) - Embargos monitórios sustentando a inexigibilidade da multa porque a desocupação se deu em razão de dificuldades advindas das restrições impostas em razão da pandemia do Covid-19 - Sentença de rejeição dos embargos monitórios - Reforma - Cabimento - Redução da multa, com fundamento no CCB, art. 413, que se impõe - Penalidade reduzida à metade - Crise sanitária que afetou locador e locatário - Precedentes - Recurso provido, em parte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito