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DOC. 958.9967.9492.8827

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO POR ACESSÃO. POSSUIDOR DE BOA FÉ. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta contra decisão em cumprimento de sentença de Ação de Imissão de Posse. Requerentes pedem cumprimento de sentença para imissão na posse e condenação do réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Réu impugna, alegando direito de retenção por benfeitorias e Justiça Gratuita. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se o apelante tem direito à Justiça Gratuita retroativa e (ii) se possui direito de retenção pelas benfeitorias realizadas no imóvel até a indenização. III. Razões de Decidir 3. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e comporta provimento. Justiça Gratuita concedida apenas para este incidente de cumprimento de sentença. 4. Direito de retenção reconhecido implicitamente no acórdão anterior, com base no CCB, art. 1.219, que assegura ao possuidor de boa-fé o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias e acessões realizadas. 2. Direito de retenção até a efetiva indenização. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.219, art. 1.255. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002728-27.2023.8.26.0281, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 27.09.2024; TJSP, Apelação Cível 1029342-73.2023.8.26.0506, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 12.02.2025; TJSP, Apelação Cível 1001468-59.2023.8.26.0136, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 17.10.2024; TJSP, Apelação Cível 1023711-24.2023.8.26.0224, Rel. Walter Fonseca, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 21.08.2024

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