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DOC. 958.4940.6755.6200

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Agravante que afirmou estar desempregado e trouxe aos autos cópia de sua CTPS, que indica que o último vínculo empregatício informado foi encerrado em março de 2023 - Agravante que informou estar aposentado, o que é comprovado pela carta de concessão do benefício junto ao INSS - Extratos bancários que demonstram renda média mensal inferior a 03 salários mínimos - Declaração de Imposto de Renda dos anos calendários de 2021 e 2022, que revelam vínculo empregatício anterior já extinto - Ausência de bens e direitos declarados - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, e 100 do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"

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