TJSP. PROCESSO CIVIL -
Execução - Homologação de acordo extrajudicial - Decisão que não homologou a transação extrajudicial realizada entre as partes, mas apenas suspendeu a execução, nos termos do CPC, art. 922 - Hipótese em que o pedido de homologação não foi acolhido porque o executado não está representado nos autos por advogado - Inadmissibilidade - Transação é negócio jurídico e, como tal, deve ter seus requisitos analisados pelo juízo - Desnecessidade de ambas as partes requererem a homologação da avença, ou de que ambas estejam representadas em juízo por advogado - Precedentes do STJ e deste TJSP - Decisão reformada - Recurso provido
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