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DOC. 957.9805.6560.9085

TJSP. Agravo de Instrumento. Autos de Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo. Decisão que entendeu que a embargante é parte legítima para apresentar embargos à execução, bem como que é possível o ajuizamento de embargos à execução para discutir a inexigibilidade do título em relação à parte embargante. Inconformismo. Aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. CCB, art. 50. Desconsideração da personalidade jurídica requerida na petição inicial. Inteligência do art. 134, §2º, do CPC. Dispensa de instauração do incidente que não desobriga a observância das regras procedimentais aplicáveis. Defesa que pode ser veiculada por meio de embargos à execução. Legitimidade ativa observada. Empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre sua pessoa natural e a pessoa jurídica. Confusão patrimonial entre o dinheiro em conta da MEI e da pessoa natural do sócio. Cabível eventual condenação em honorários nos autos de Embargos à Execução. Decisão mantida. Recurso não provido

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