TJSP. Ação de declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais julgada procedente. Insurgência da autora. Alega descontos indevidos em sua aposentadoria (única fonte de renda e de natureza alimentar), e o abalo moral sofrido. Postula a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, mais a majoração dos honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação. Razões de recurso demonstradas em parte. Indícios de contratação fraudulenta. Ausência do contrato que comprova a adesão ao quadro de associados da ré ou a juntada da foto digital com documento de identificação válido, em cumprimento às Instruções Normativas do INSS 28/08 e 162/24. Má-fé da requerida. Valor dos danos morais fixado, em concordância ao utilizado por esta Corte nos casos análogos, no quantum de R$ 5.000,00, corrigidos de acordo com a Tabela Prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o primeiro desconto, e honorários fixados conforme o CPC, art. 85, § 2º, no montante de R$ 1.300,00. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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